Processo 0202236-96.2024.8.06.0117

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0202236-96.2024.8.06.0117
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0202236-96.2024.8.06.0117 APELANTE: JOSE VIEIRA DA SILVA  APELADO: BANCO DO BRASIL SA Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Ação De Indenização Por Danos Materiais. Conta vinculada ao Pasep. Alegação de desfalques, saques indevidos e ausência de correta Aplicação dos índices de atualização monetária. Legitimidade passiva do banco do brasil S/A. Competência da justiça estadual. Julgamento antecipado da lide. Indeferimento Tácito De Prova Pericial Contábil. Matéria de complexidade técnica. Cerceamento de defesa configurado. Error in procedendo. Necessidade de reabertura da instrução processual. Aplicação do Tema Repetitivo Nº 1300/Stj. Sentença Anulada. Recurso Provido. I. Caso em exame  1.           Apelação cível interposta contra sentença proferida em Ação de Indenização por Danos Materiais ajuizada em face do Banco do Brasil S/A, na qual a parte autora alegou falha na administração de conta vinculada ao PASEP, consistente em supostos desfalques, saques indevidos e ausência de correta aplicação dos índices de atualização monetária e juros incidentes ao longo das décadas. O juízo de origem extinguiu parcialmente o feito sem resolução do mérito quanto aos pedidos relacionados à correção monetária, por ilegitimidade passiva da instituição financeira, e julgou improcedentes os pedidos remanescentes, ao fundamento de ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado, sem realização de prova pericial contábil requerida pela parte autora. II. Questões em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil S/A possui legitimidade passiva para responder por alegados desfalques, saques indevidos e falha na gestão operacional de conta vinculada ao PASEP; (ii) verificar a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda; (iii) analisar se o julgamento antecipado da lide, sem apreciação adequada do pedido de produção de prova pericial contábil, configura cerceamento de defesa e error in procedendo; e (iv) estabelecer os parâmetros de distribuição do ônus da prova à luz da tese firmada no Tema Repetitivo nº 1300 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões De Decidir 3. O Banco do Brasil S/A possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demandas que discutem falha na prestação do serviço relacionada à administração de contas vinculadas ao PASEP, inclusive quanto a desfalques, saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos legais, nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1150. 4.   Tratando-se de demanda indenizatória proposta em face de sociedade de economia mista, fundada em alegada má gestão operacional da conta vinculada ao PASEP, compete à Justiça Estadual processar e julgar a causa, conforme orientação consolidada nas Súmulas nº 42 do STJ e nº 508 do STF. 5.  A controvérsia posta nos autos possui natureza eminentemente técnica, envolvendo análise de extratos, microfilmagens, histórico de movimentações financeiras e aplicação de índices econômicos incidentes ao longo de sucessivas alterações monetárias, circunstância que torna imprescindível a realização de perícia contábil para adequada formação do convencimento judicial. 6.    O julgamento antecipado da lide, sem apreciação expressa do requerimento de produção de prova técnica e sem delimitação adequada das questões de fato e…

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