Processo 0202240-16.2025.8.04.0001
TJAM • INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO O PRESENTE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, porquanto ausentes os requisitos legais, extinguindo o presente incidente sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, e conforme fundamentação supra. Sem con
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