Processo 0202279-56.2025.8.06.0001

TJCE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0202279-56.2025.8.06.0001
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0202279-56.2025.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Oferta] AUTOR: R. P. D. N. REU: B. K. M. D. O. e outros   DESPACHO     Cls. R. Hoje. Ato ordinatório de ID 153793818, emitido pelo CEJUSC, onde agenda audiência para 27/5/2025 às 10:30 horas. Emitido o mandado de citação de ID 153793824, que foi cumprido com êxito, como aponta a certidão de ID 153794827.  Termo de audiência de ID 157703355 aponta que o ato foi prejudicado em razão das ausências das partes. Petição de ID 161813814, apresentada pela parte autora, onde informa que lhe foi informado que o feito havia migrado do Sistema SAJPG para o Sistema PJE, razão pela qual não participou da audiência. Despacho de ID 174861322 concede uma nova oportunidade conciliatória, motivo pelo qual determina que os autos sejam novamente encaminhados para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para agendamento da audiência prévia de mediação, na forma da Resolução TJCE n.º 05/2016 e em conformidade com o art. 165 do Código de Processo Civil. Emitido o mandado de citação de ID 180461529, que foi cumprido com êxito, como aponta a certidão de ID 183548210. Termo de audiência de ID 190032310 aponta que o ato foi prejudicado em razão das ausências das partes. Determino que a Sejud de 1.º Grau certifique o decurso do prazo contestatório da parte promovida, que foi regularmente intimada/citada para o ato. Considerando que o autor apresentou justificativa para a sua ausência na primeira audiência, mas não o fez com relação à segunda audiência, determino que se intime a parte autora para os fins artigo 485, § 1.º do CPC.  Intime-se ainda o patrono do feito, via publicação no DJEN, sobre o teor deste despacho.   Expediente necessário.   Fortaleza, 25 de junho de 2026. Vilma Freire Belmino Teixeira Juíza de Direito Assinatura Digital

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