Processo 0202318-62.2024.8.06.0171

TJCE • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0202318-62.2024.8.06.0171
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Tauá
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DECISÃO   PROCESSO Nº: 0202318-62.2024.8.06.0171CLASSE: INVENTÁRIO (39) AUTOR: ELISEU VIEIRA DE ARAUJOREU: ANA MARIA OLIVEIRA DE ARAUJO Declaro aberto o inventário de ANA MARIA OLIVEIRA DE ARAÚJO, certidão de óbito de id 178850660 - Pág. 4. Trata-se de Ação de Inventário proposta por ELISEU VIEIRA DE ARAÚJO, na qualidade de viúvo (id 178850660 - Pág. 3), visando a partilha dos bens da falecida. Conforme narrado na inicial, "a falecida deixou valores a serem recebidos em decorrência de ação judicial processo nº 0001717-46.2000.8.06.0150, cuja fase atual se encontra em atualização do precatório para liberação dos valores". Com o falecimento do credor, o precatório integra o patrimônio da herança e deve ser repassado aos seus herdeiros diretos, como cônjuge, filhos, pais e irmãos. Caso não haja um testamento indicando os beneficiários do crédito, a partilha dos bens pode ocorrer de forma extrajudicial ou judicial. No entanto, a mudança de titularidade do precatório não ocorre automaticamente no tribunal responsável pela emissão do crédito, sendo necessária a atuação de um advogado para habilitar os herdeiros no processo. Deste modo, para o regular prosseguimento do feito, determino: 1. Com fulcro no art. 617, II do CPC, nomeio inventariante o ora requerente, Sr. ELISEU VIEIRA DE ARAÚJO, filho da de cujus, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, CPC). 2. Na sequência, deverá o inventariante ora nomeado prestar, no prazo de 20 (vinte dias), as primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do CPC; Na oportunidade, deverão ser juntadas ainda as certidões negativas de débitos da União, do Estado e do Município em nome da falecida e certidão da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, atestando a existência ou inexistência de testamento em nome da de cujus. (Link de acesso ao sistema CENSEC: https://censec.org.br/) 3. Quanto ao pagamento das custas processuais, o autor deverá comprovar a hipossuficiência do espólio nos autos quando apresentar as primeiras declarações e indicar o valor corrente de cada um dos bens do espólio (se houver), o qual corresponderá ao valor da causa; 4. Apresentadas as primeiras declarações, citem-se, com prazo de 15 (quinze) dias, os herdeiros e legatários, bem como os terceiros incertos ou desconhecidos, esses últimos por edital com prazo de 20 dias (CPC, 259, III, c/c o art. 626 e §§), para acompanhar os termos do inventário e da partilha; 5. Para os termos do inventário e partilha, intimem-se ainda as Fazendas Públicas Estadual, Federal e Municipal (CPC, § 4º do art. 626) e o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente. Faça-se constar da carta de intimação da Fazenda Pública Estadual que essa deverá, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os valores atribuídos aos bens; caso deles discorde, poderá a Fazenda juntar prova concernente ao cadastro (CPC, art. 629) ou atribuir valores que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634), desde que haja expressa manifestação nesse sentido; 5. Concluídas as citações, deverá ser aberta vista às partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627). Conforme requerido pela parte autora, sem prejuízo das diligências supra, PROCEDAM-SE consultas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD a fim de que venham aos autos informações sobre saldos bancários, aplicações financeiras e bens móveis existentes em nome da de cujus ANA MARIA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados