Processo 0202342-81.2022.8.06.0035

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0202342-81.2022.8.06.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aracati
Última publicação
29/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati/CE Rua Doutor Antônio Salviano de Sousa, n° 333, Vila Grega, Aracati-CE, CEP n. 62.800-000. Fone: (85) 3108-1754, Aracati/CE - E-mail: aracati.2civel@tjce.jus.br Processo nº 0202342-81.2022.8.06.0035Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]AUTOR: E. S. D. J.REU: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE ARACATI     SENTENÇA     Vistos. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada pela Defensoria Pública em favor de E. S. D. J., menor impúbere representado por sua genitora Bruna de Melo Pereira, em face do Estado do Ceará e do Município de Aracati. O autor narra na petição inicial (ID 55627580) que é portador de síndrome do intestino curto secundária a malformação do trato gastrointestinal (atresia jejunoileal), CID Q41.0/K90, necessitando de medicamentos e insumos para sua sobrevivência, entre os quais seringas de 20ml e 3ml, frascos para dieta enteral, gazes, luvas descartáveis, Colestiramina (Questran), Esomeprazol 20mg e probióticos (Lactobacillus reuteri e Saccharomyces boulardii). Afirma não dispor de recursos financeiros para custear o tratamento. Em 06/12/2022, foi deferida parcialmente a tutela antecipada (ID 55627575) para determinar que os réus, no prazo de 72 horas, fornecessem os medicamentos e insumos relacionados na inicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00. Em 30/03/2023, a Defensoria Pública apresentou emenda à inicial (ID 57422019), requerendo a substituição do Esomeprazol 20mg por Ésio 20mg (comprimido dispersível adequado para via enteral) e o acréscimo de Bicarbonato de Sódio 8,4%, Puravit, Domperidona, Biozinco e Salbutamol, em virtude da alta hospitalar do infante e novas necessidades clínicas. O Município de Aracati apresentou contestação (ID 60465104), alegando que: não consente com a substituição do Esomeprazol pelo Ésio, por terem o mesmo princípio ativo; a hipossuficiência do autor não foi comprovada; a reserva do possível deve ser observada; a responsabilidade deve ser direcionada ao ente competente; cumpriu parcialmente a liminar; e pediu a exclusão do polo passivo. Juntou ofício da Secretaria Municipal de Saúde (ID 57325095) atestando a entrega de medicamentos para 90 dias. O Estado do Ceará não apresentou contestação, conforme certidão de decurso de prazo (ID 60798696). Em 19/06/2023, foi proferida decisão (ID 60800902) que acolheu parcialmente o aditamento, ressalvando que não é necessário o fornecimento específico do Ésio 20mg, bastando o fornecimento de esomeprazol magnésico 20mg em apresentação adequada, e determinou nova intimação do Estado do Ceará para defesa. A Defensoria Pública apresentou petições informando descumprimento reiterado da liminar (IDs 57424041 e 65261036), alegando que o autor recebeu apenas Questran, Esomeprazol e Florastor (probiótico diverso do prescrito), sem receber os insumos para alimentação enteral. O Estado do Ceará, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, enviou ofício (ID 65262665) informando que a prescrição médica constante dos autos está desatualizada e solicitou a intimação da parte autora para apresentar receituário atualizado. Em 13/09/2023, foi proferida decisão (ID 68878784) determinando a reavaliação médica do infante pelo Hospital Infantil Albert Sabin no prazo de 72 horas, afastando a possibilidade de suspensão do fornecimento sob alegação de desatualização da…

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