Processo 0202368-31.2015.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: for.29civel@tjce.jus.br Processo: 0202368-31.2015.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] Autor: MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO e outros Réu: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc. Trata a presente de EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em razão de julgamento procedente de uma Civil Pública, ajuizada por MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, com o fito de receber diferença de valores pertinentes a conta poupança (expurgos inflacionários - Plano Verão), nos termos da inicial de Id 122760958. Trâmite regular da ação, inclusive com o recebimento da ação como liquidação de sentença, empós aplicou-se o Tema 1169 do STJ. Vieram-me os autos conclusos. FUNDAMENTO E DECIDO. Analisando os autos de forma acurada, verifico que se trata de cumprimento de sentença de ação civil pública, referente a expurgos inflacionários - plano verão, que repercutiu seus efeitos nos contratos de poupança com data-base entre 01 a 15 de jan/1989, no qual o autor requereu a liquidação da sentença coletiva proferida nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, nº 1998.01.1.016798-9 (16.798/98), que tramitou perante a 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília - DF, proposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR- IDEC em face ao BANCO DO BRASIL S/A. O cumprimento de sentença de Ação Civil Pública restou suspenso em face de afetação do Tema 1169, para definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação de cumprimento do julgado, conforme Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas do STJ. Entretanto, a despeito de referido tema, o Tribunal local decidiu recentemente, que os casos de Cumprimento de Sentença referente a Ação Civil Pública relativo aos Expurgos Inflacionários, não se adequa ao tema pautado, por entender que se trata de valor líquido, certo e exigível, portanto, inaplicável uma liquidação prévia, por não se vislumbrar os requisitos autorizadores para amparar o recebimento do pedido, conforme o art. 509 do CPC, pois não há necessidade de arbitragem ou a existência de fato novo, visto que, a parte autora colacionou aos autos, juntamente ao protocolo da petição inicial, planilha de cálculo contendo os valores perseguidos, apurada através de mero cálculo aritmético, ensejando, desse modo, o cumprimento de sentença definitivo. Vejamos: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.169/STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão do cumprimento individual de sentença coletiva, sob fundamento de que o caso estaria submetido à ordem de sobrestamento decorrente do Tema Repetitivo 1.169 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A parte agravante pleiteia o prosseguimento da execução, alegando que o título executivo judicial contém todos os elementos necessários para a apuração do valor devido, permitindo a individualização por meio de simples cálculos aritméticos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o Tema Repetitivo 1.169/STJ é aplicável ao caso concreto, ou seja, se a…
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