Processo 0202422-02.2025.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
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Advogados
Última movimentação
DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se um óbice operacional: o valor que fundamentou a extinção deste cumprimento de sentença por satisfação da obrigação (Art. 526, § 3° c/c Art. 924, II, do CPC) não está depositado nestes autos, mas sim no processo de conhecimento de origem. Para viabiliz
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