Processo 0202422-75.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para CONDENAR a requerida, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, a pagar ao requerente, GABRIEL GUERREIRO PANTOJA, a quantia de R$ 1.500,00, a título de compensação por danos morais. Os valores a título de danos morais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, CC), desde o arbitramento, e com juros pela taxa leg
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