Processo 0202460-87.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de Ação Ordinária movida por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, em face de Carla Zeline Rodrigues Bandeira. É a síntese do necessário. Decido. Preliminarmente, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, bem como o art. 98, do CPC, preleciona que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos. Na mesma esteira, o art. 98 e art. 99 §3º, ambos do CPC, prelecionam que terá direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos e, ainda, que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Contudo, tal presunção é relativa, que cede ante outros elementos que indiquem a capacidade financeira do requerente. Neste sentido, consolida-se a atual jurisprudência pátria sobre o tema: APELAÇÃO CÍVEL JUSTIÇA GRATUITA INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO POSSIBILIDADE DE CONDICIONAR A GRATUIDADE JUDICIÁRIA A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ART. 4o DA LEI 1.060/1950- PROVAS INSUFICIENTES Há presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência para fins de concessão da assistência judiciária (IUJ TJ MG no 1.0024.08.093413-6/002). A insuficiência financeira deve ser comprovada por documentos hábeis; na inexistência de qualquer atestado desta natureza, impõe-se o indeferimento da justiça gratuita. ( TJ-MG AC: 10000170436398001 MG, Relator: Alice Birchal, Data de Julgamento: 29/10/0017, Câmaras Cíveis / 7o Câmara Cível, Data de Publicação: 06/11/2017). (grifos não constantes no original). No mesmo sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A concessão da gratuidade de justiça deve preceder a interposição do recurso para afastar a exigência de preparo. Precedentes. 2. Mesmo quando o mérito do recurso especial diga respeito ao indeferimento do pedido de justiça gratuita, considera-se o recurso deserto se interposto sem o comprovante de pagamento das custas processuais ou sem renovação do pedido de gratuidade. Precedente da Corte Especial. 3. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. Precedentes. 4. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado." (AgRg no Ag 881.512/RJ, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1a REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 18/12/2008). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 708.431/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015). (grifos não constantes no original). Ainda, sobre o tema: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. ART. 1.021, § 4o, DO CPC/2015. MULTA. APLICAÇÃO. RECOLHIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA. 1. Recurso especial interposto…
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