Processo 0202477-25.2024.8.06.0035
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Fórum Ministro Jesus Costa Lima - Rua Dr. Antônio Salviano de Sousa, nº 333 - Vila Grega. Aracati-CE, E-mail: aracati.1civel@tjce.jus.br Processo: 0202477-25.2024.8.06.0035 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIC PEREIRA BEZERRA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Eric Pereira Bezerra propôs a presente Ação de Substituição de Curadora em benefício de Elicar Pereira de Oliveira, aduzindo que a requerida foi interditada judicialmente nos autos do processo nº 00557-62.2006.8.06.008, que tramitou perante a Comarca de Icapuí/CE. Argumenta que a curadora nomeada, Zenaide Pereira de Oliveira, atualmente com 72 anos de idade, não possui condições de exercer o munus da curatela, razão pela qual requer a susbstituição. A petição inicial foi instruída com documentos pessoais, averbação de interdição (ID. 164009987) e declaração de anuência ID 164009978 e seguintes). O pedido de tutela de urgência foi deferido, nomeando-se Eric Pereira Bezerra como curador provisóri da interditada (ID 164009968). Termo de compromisso (ID. 164009970). Foi determinada a realização de estudo social (ID 164009973). O laudo social foi elaborado por assistente social credenciada e acostado aos autos (ID 171199073). Certidões de antecedentes criminais acostadas nos ID's. 165828000/165828008. Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou parecer favorável ao deferimento do pedido de substituição definitiva da curatela (ID 214955763). Os autos vieram conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Competência do Juízo e da Autonomia da Ação Antes de adentrar no mérito, impõe-se fixar a competência deste juízo para o processamento e julgamento da demanda. Trata-se de ação autônoma de substituição de curatela, a qual não guarda relação de acessoriedade ou dependência com o processo de interdição original, já transitado em julgado e arquivado na comarca de origem. A modificação do domicílio da curatelada para a Comarca de Icapuí, agregada à Comarca de Aracati, justifica a fixação da competência no foro de sua residência atual. Essa medida visa facilitar a fiscalização do encargo pelo juízo e garantir a proteção integral dos interesses da interditada. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará possui entendimento consolidado no sentido de que a ação de substituição de curatela possui caráter autônomo e deve tramitar no juízo do atual domicílio do incapaz, mitigando-se o princípio da perpetuação da jurisdição em benefício do curatelado. Apresenta-se, sobre o tema, o seguinte precedente direto deste Tribunal de Justiça: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. AÇÃO AUTÔNOMA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE COM A AÇÃO DE INTERDIÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (18ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA). 1.Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, em face de decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara d Família da mesma Comarca que declinou de sua competência, ao fundamento de que o juízo suscitante detém competência para processar e julgar a ação de Substituição de Curatela, tendo em vista que a ação de Interdição tramitou naquele juízo. 2. O cerne da questão visa saber quem é o juízo competente para o trâmite processual da Ação de Substituição de Curatela que gerou o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.