Processo 0202495-17.2022.8.06.0035

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0202495-17.2022.8.06.0035
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo n. 0202495-17.2022.8.06.0035 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MUNICIPIO DE ARACATI APELADO: J. E. DE OLIVEIRA FILHO     Ementa: Tributário. Apelação cível. Execução fiscal. Ausência de movimentação útil. Pedido de citação edital. Ausência de tentativas de localização. Dever do exequente. Requerimento que, no caso concreto, não é capaz de caracterizar diligência útil. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.     I. Caso em Exame  1. Apelação cível invectivando sentença que extinguiu a execução fiscal com fulcro na Resolução nº 547/2024 do CNJ, por ausência de interesse de agir.     II. Questão em discussão  2. O cerne da discussão está em determinar se o caso em exame se ajusta ao Tema 1184 do STF (RE nº 1.355.208) e à Resolução CNJ 547/2024, a fim de verificar se deve prevalecer a sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir.     III. Razões de decidir  3. Embora o requerimento de citação por edital possa constituir espécie de movimentação processual útil, tal premissa não se sustenta no caso concreto, diante da manifesta inadequação da medida postulada. Na hipótese, não houve o esgotamento das diligências necessárias à localização da parte executada, circunstância que inviabilizaria a pretendida citação por edital, conforme entendimento pacífico da jurisprudência pátria, haja vista que, antes de requerer tal providência, deveria a parte exequente ter diligenciado no sentido de identificar o endereço correto da parte executada ou formulado pedido de pesquisas em cadastros públicos e sistemas judiciais.     4 Não se pode admitir que um ato manifestamente inviável seja artificialmente qualificado como diligência útil, sob pena de esvaziar o próprio sentido da exigência de movimentação efetiva do processo, tal como prevista no §1º do art. 1º da Resolução nº 547/2024 do CNJ. Assim, o requerimento de citação por edital, dada as particularidades do caso concreto, não caracteriza movimentação útil.     5. A presente execução fiscal permaneceu sem movimentação útil por período muito superior a um ano, sem que tenha havido a citação válida da parte executada, razão pela qual sua extinção observou estritamente o disposto no §1º do art. 1º da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, não havendo fundamento jurídico apto a ensejar a reforma da sentença.     IV. Dispositivo  6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.   _____________  Legislação relevante mencionada: Resolução nº 547/2024 - CNJ, art. 1º, §1º.   Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1355208, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n  DIVULG 01-04-2024  PUBLIC 02-04-2024; TJ-CE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 30095037820258060000, Relator(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA, 1ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 02/02/2026, AI: 06379179320228060000 Fortaleza, Relator.: TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, Data de Julgamento: 24/05/2023, 2ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 24/05/2023.        ACÓRDÃO     Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, acordam os integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, parte integrante deste.     Fortaleza/CE, 27 de abril de 2026.    Desa. Lisete de Sousa Gadelha  …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados