Processo 0202518-17.2025.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com espeque no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extingo o processo com resolução do mérito. Parte autora isenta de custas (art. 129 da Lei nº 8.213/91). A perícia deverá ser custeada pela parte Requerida, conforme Lei nº 13.876/2019, art.
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