Processo 0202565-22.2025.8.06.0296
TJCE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ADV: FRANCISCO ADRIANO BRITO AGUIAR (OAB 42962/CE), ADV: FRANCISCO ADRIANO BRITO AGUIAR (OAB 42962/CE), ADV: FRANCISCO ROBERTO CASTELO BRANCO PEREIRA FILHO (OAB 38829/CE), ADV: FRANCISCO ROBERTO CASTELO BRANCO PEREIRA FILHO (OAB 38829/CE) - Processo 0202565-22.2025.8.06.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - RÉU: B1Pedro Henrique Nogueira Pereira LealB0 e outro - DISPOSITIVO Isto posto, considerando as evidências de materialidade e autoria e demais elementos contidos nos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para fins de CONDENAR os réus ROMÁRIO PEREIRA DE SOUSA, pela prática dos crimes previstos no art. 2º, §§2º e 4º, inciso I, da Lei nº 12.850/13, e no art. 33 da Lei nº 11.343/06, bem como condenar PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA PEREIRA LEAL, pela infração ao art. 2º, §§ 2º, e 4º, inciso I, da Lei nº 12.850/13. EM RELAÇÃO AO ACUSADO ROMÁRIO PEREIRA DE SOUSA Passo a examinar, as circunstâncias especificadas no art. 59 do CPB a fim de ter lugar a dosimetria da pena: CULPABILIDADE: A culpabilidade, enquanto vetor para a fixação da pena-base, avalia o grau de reprovação que recai sobre a conduta do agente, considerando o contexto e as circunstâncias que agravam o seu comportamento. No presente caso, a atuação do réu como integrante de uma organização criminosa altamente estruturada e de grande periculosidade eleva consideravelmente a censurabilidade de sua conduta, justificando a exasperação da pena-base. A organização criminosa à qual o acusado está vinculado é a mais antiga em atividade no Brasil, conhecida por sua sofisticação, poderio econômico e bélico, além de contar com milhares de integrantes em todo o território nacional. Trata-se de uma facção que, além de coordenar o tráfico de drogas e armas em larga escala, comanda ações violentas, atentados contra autoridades públicas e represálias brutais, tanto dentro quanto fora do sistema prisional. O impacto de suas ações extrapola os limites da criminalidade comum, desafiando a autoridade do Estado e promovendo uma verdadeira desestruturação social em áreas sob sua influência. A conduta do réu, ao aderir conscientemente a um grupo de tamanha periculosidade, demonstra um maior grau de comprometimento com a criminalidade organizada e um desprezo acentuado pelas normas de convivência social. Diferentemente de situações envolvendo agentes atuando de forma isolada ou em organizações menos sofisticadas, a adesão a uma facção com esse nível de periculosidade potencializa os danos sociais e institucionais, ampliando sobremaneira a gravidade de sua conduta. Diante disso, é imperioso valorar negativamente o vetor da culpabilidade, na medida em que o réu, ao integrar um grupo criminoso de tamanha magnitude, não apenas contribuiu para a realização de atividades ilícitas, mas também reforçou a estrutura de uma organização que ameaça a segurança pública e a ordem social. Essa escolha deliberada evidencia um maior grau de reprovação moral e jurídica de sua conduta, tornando imprescindível a majoração da pena-base como forma de reprovação e prevenção geral. Assim, a exasperação da pena-base, fundamentada nesse vetor, encontra respaldo no elevado grau de reprovabilidade da conduta do acusado, que vai além do ordinário em crimes de associação criminosa, exigindo uma resposta penal proporcional à gravidade de sua atuação. Sobre o tema cito julgado: STJ - HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.