Processo 0202578-87.2025.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto: a) REJEITO a preliminar de litispendência, mantendo a viabilidade da execução do título coletivo, ressalvada a necessidade de exclusão de valores em duplicidade; b) DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a adequação dos seus
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