Processo 0202579-72.2025.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, acolho a preliminar arguida pela Executada e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, ante a ilegitimidade ativa da parte exequente, com fundamento nos Artigos 330, II, e 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c a Tese 499 do STF. Condeno o Ex
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