Processo 0202746-89.2025.8.04.0001
TJAM • INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a omissão apontada, consoante permissivo constante dos art. 494, I, c/c 1.022, II, do CPC, integrando o julgado nos seguintes termos, sendo acrescid
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