Processo 0202763-48.2024.8.06.0117

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0202763-48.2024.8.06.0117
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA   Processo: 0202763-48.2024.8.06.0117 APELANTE: VANESSA BERTOLDO DE ALENCAR APELADO: GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA e outros Ementa: DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. LEI DO DISTRATO. RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS. EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.         Apelação cível interposta pela adquirente contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de rescisão contratual ajuizada em face das empresas vendedoras, declarou rescindido o contrato de compra e venda de cota/fração de unidade autônoma em regime de multipropriedade, extinguiu as obrigações dele decorrentes e condenou as rés à restituição de 75% dos valores pagos, excluída a comissão de corretagem. A apelante pretende a redução da retenção para 10%, a inclusão da comissão de corretagem no montante restituível e a condenação das apeladas ao pagamento de indenização por danos morais. As apeladas, em contrarrazões, requerem a revogação da gratuidade da justiça e a condenação da recorrente por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.         Há cinco questões em discussão: (i) definir se há prova suficiente para revogar a gratuidade da justiça concedida à apelante; (ii) estabelecer se a interposição da apelação caracteriza litigância de má-fé; (iii) determinar se é válida a retenção de 25% dos valores pagos em razão do distrato por iniciativa da adquirente; (iv) definir se a comissão de corretagem integra a base de cálculo da restituição; e (v) estabelecer se a rescisão contratual e as alegações de venda agressiva configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.         A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, e a existência de movimentações bancárias e aplicações financeiras de pequeno porte não afasta, por si só, a gratuidade da justiça quando inexistente prova inequívoca de capacidade econômica incompatível com o benefício. 4.         A interposição de apelação fundada em teses juridicamente debatíveis não configura litigância de má-fé, pois a sanção processual exige demonstração efetiva de dolo, alteração da verdade dos fatos, intuito protelatório ou abuso do direito de recorrer. 5.         O contrato de aquisição de cota no empreendimento "Jeriquiá Lagoa Resort", firmado em 04.11.2023, submete-se à Lei nº 13.786/2018, que incluiu o art. 67-A na Lei nº 4.591/1964 e autorizou, em caso de distrato por iniciativa do adquirente, a dedução da comissão de corretagem e de pena convencional limitada a 25% das quantias pagas. 6.         A cláusula penal em contratos de incorporação imobiliária cumpre função punitiva e ressarcitória, de modo que não se exige do empreendedor a comprovação casuística de prejuízo concreto equivalente ao percentual retido. 7.         A multipropriedade imobiliária envolve cadeia complexa de serviços, gestão contínua, recomercialização de cotas, administração de semanas, manutenção de unidades e operação hoteleira, circunstâncias que justificam a retenção no limite legal de 25% quando ausente ilegalidade ou abusividade específica. 8.         O Tema Repetitivo 938 do STJ admite a transferência da comissão de corretagem ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados