Processo 0202812-79.2025.8.04.1000
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, ante a ausência de bens livres e desembaraçados para satisfação da obrigação e de requerimento útil à satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 e do Enunciado 75 do FONAJE. Expeça-se certidão de crédito em favoro do credor. Arquiv
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.