Processo 0202827-81.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza E-mail: for.12familia@tjce.jus.br FORUM CLÓVIS BEVILAQUA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Processo n° 0202827-81.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Oferta, Guarda] IF AUTOR: J. Q. D. S. REU: T. D. V. Q. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. I - Relatório. Trata-se de Ação de Oferta de Alimentos c/c Pedido de Guarda Compartilhada e Regulamentação de Visitas com Pedido Liminar ajuizado por J. Q. D. S. (CPF XXX.XXX.XXX-XX) em face de Cadu Vasconcelos de Queiroz (D.N: 20/04/2021), neste ato representado por sua genitora, Tarsylla Damasceno Vasconcelos de Queiroz, nos termos da exordial (ID 160024414), advogado constituído e acompanhado de documentos. Aduziu, a parte autora, em síntese, que: a) o autor e a Sra. Tarsylla mantiveram matrimônio, e dessa relação adveio o nascimento do menor Cadu Vasconcelos, nascido em 20 de abril de 2021, conforme certidão de nascimento ID 160024417; b) após a separação, o menor ficou sob a guarda da genitora, permitindo o acesso do genitor ao menor de forma esporádica; c) o genitor passou a pagar o valor de R$ 700,00 e diversas despesas demandadas pelo menor, totalizando o montante aproximado de R$ 1.200,00; e) o autor possui outro filho e paga o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo; f) a genitora do menor vem criando obstáculos para que o genitor possa conviver com o seu filho; g) o autor trabalha editando vídeos e aufere uma renda mensal em torno de R$ 4.000,00. Ao final o autor oferta alimentos no valor equivalente a 20% (vinte por cento) de seus rendimentos e demais vantagens, totalizando o valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Requer a guarda compartilhada do filho menor com residência fixa com a genitora e a regulamentação de convivência, conforme indicado na inicial. Decisão Interlocutória (ID 160024399), deferiu a gratuidade judiciária e arbitrou alimentos provisórios. Audiência de mediação (termo ID 160024409), as partes não transigiram. Contestação (ID 163124382), A requerida alega que os fatos narrados na exordial não condizem com a realidade, uma vez que, após a separação do casal, o contato entre os genitores se dá exclusivamente por intermédio da babá Vitória Tamilles Lira do Nascimento ou por meio de seus respectivos patronos, com o objetivo de ajustar os dias e horários das visitas. Afirma, ainda, que o autor faz uso de maconha, o que gera preocupação quanto à segurança e à integridade física do menor durante as visitas paternas. Diante disso, requer que sejam evitados pernoites na residência do genitor, até que se comprove que o ambiente paterno é seguro, estável e livre do uso de substâncias psicoativas. Ademais, sustenta a necessidade de majoração da pensão alimentícia, argumentando que a renda declarada pelo autor não reflete sua real condição financeira. Informa que o promovente é sócio de uma empresa de mídias e que, apesar disso, permaneceu por meses sem prestar qualquer auxílio financeiro ao filho, ao mesmo tempo em que realizava viagens e mantinha um padrão de vida elevado, incompatível com os rendimentos informados nos autos. Diante do exposto, requer a regulamentação da guarda na modalidade unilateral em favor da genitora, a regulamentação do regime de convivência paterna e a majoração dos alimentos para o valor correspondente a 2,5 (dois salários-mínimos e meio). Réplica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.