Processo 0202828-87.2024.8.06.0167

TJCE • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0202828-87.2024.8.06.0167
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv. Monsenhor AloísIo Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Sobral-CETelefone: (85) 3108-1735E-mail: sobral.familia2@tjce.jus.br   DECISÃO   Processo: 0202828-87.2024.8.06.0167 Classe: INVENTÁRIO (39)  Assunto: [Bem de Família Legal]  Polo Ativo: REQUERENTE: LEDA FERREIRA GOMES MENDES CARNEIRO ARAGAO  Polo Passivo: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA GOMES MENDES CARNEIRO    I - RELATÓRIO Trata-se de ação de inventário, processada sob o rito do arrolamento comum (arts. 664 e seguintes do CPC), instaurada em 24 de maio de 2024 por LEDA FERREIRA GOMES MENDES CARNEIRO ARAGÃO, brasileira, farmacêutica, CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, na qualidade de herdeira necessária e inventariante, em razão do falecimento de sua genitora, MARIA DO SOCORRO FERREIRA GOMES MENDES CARNEIRO, ocorrido em 07 de março de 2023, em Sobral/CE, por infarto agudo do miocárdio, conforme certidão de óbito n.º 01794701552023400026066001363718. A autora da herança era viúva de Pedro Mendes Carneiro Neto (pré-falecido), com quem foi casada sob o regime da comunhão universal de bens. Não deixou testamento, conforme certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil - CENSEC (código de verificação 853A-RX56-6KT8-F524). São herdeiros necessários três filhos: (1) Leda Ferreira Gomes Mendes Carneiro Aragão; (2) Pedro Mendes Carneiro Júnior, CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX; e (3) Vilma Ferreira Gomes Mendes Carneiro Veras, CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, todos comparecendo espontaneamente aos autos por meio de procuração outorgada ao Adv. Rômulo Linhares Ferreira Gomes (OAB-CE n.º 17.508). Por decisão interlocutória de 04 de junho de 2024 (ID 141462996), indeferiu-se o benefício da justiça gratuita ao espólio, diferindo-se o pagamento das custas para o final do processo, condicionado à expedição dos formais de partilha. Deferiu-se a abertura do inventário e nomeou-se Leda como inventariante, na forma do art. 617, III, do CPC, tendo ela prestado compromisso em 05 de junho de 2024. As primeiras declarações foram apresentadas em 08 de agosto de 2024 (ID 141463015), com o seguinte acervo hereditário declarado: (i) seis bens imóveis localizados em Sobral/CE e Camocim/CE, avaliados em R$ 1.370.000,00; (ii) 5% das quotas sociais da empresa FINO SABOR GOURMET LTDA; (iii) veículo VW T-Cross 2021, placa RII4G67, avaliado em R$ 90.000,00; e (iv) veículo GM Chevrolet Trailblazer 2020, placa NUR2C77, avaliado em R$ 170.000,00. Ainda, foi requerida pesquisa SISBAJUD, que revelou saldo de R$ 56.674,23 em instituições financeiras (IDs 141464701 e 141464702). A tramitação subsequente foi marcada por reiterado descumprimento de despachos judiciais pela inventariante: (a) despacho de 05/10/2024 (ID 141464696), com prazo de 30 dias - decurso certificado em 30/11/2024 sem resposta; (b) despacho de 10/02/2025 (ID 141464706), com prazo de 15 dias, cumprido parcialmente apenas após intimação pessoal em 07/03/2025; (c) despacho de 08/05/2025 (ID 153497983), com prazo de 90 dias - cumprido parcialmente em 25/09/2025, juntamente com novo plano de partilha; (d) decisão de 27/10/2025 (ID 180457295), com prazo de 30 dias - decurso certificado em 08/12/2025; (e) despacho de 12/02/2026 (ID 192603513), com prazo de 15 dias - cumprido somente após nova intimação pessoal em 26/03/2026. Em 12 de março de 2026, a inventariante apresentou nova manifestação (ID 196077852), juntando: (i) documentos de…

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