Processo 0202859-43.2025.8.04.0001
TJAM • AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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R. Hoje. Compulsando os autos, verifico que, no bojo do RE 1529208/AM-STF, o STF entendeu pela competência da Justiça Estadual para julgar casos deste jaez, oriundos das operações realizadas com o INSTITUTO NOVOS CAMINHOS. Assim, prejudicada qualquer discussão a respeito da competência da jus
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