Processo 0202871-71.2023.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO PRIVADO GABINETE DO JUIZ CONVOCADO ANDRÉ TEIXEIRA GURGEL PROCESSO: 0202871-71.2023.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PAULO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS. APELADA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Paulo Roberto Rodrigues dos Santos em face de sentença proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que, nos autos da ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, ajuizada por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., julgou procedente o pedido inicial para consolidar a propriedade e a posse plena do bem em favor do credor fiduciário, bem como extinguiu a reconvenção, sem resolução do mérito, por ausência de causa de pedir e de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação do seguro prestamista configura venda casada ou abusividade; (ii) estabelecer se a cobrança da tarifa de cadastro é ilegal ou abusiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, com possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça e do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4. A contratação do seguro prestamista é válida quando demonstrada a adesão facultativa do consumidor, com previsão contratual expressa e possibilidade de escolha, inexistindo prova de imposição ou restrição à liberdade contratual. 5. Não se configura venda casada quando o consumidor não comprova ter sido compelido à contratação do seguro ou impossibilitado de escolher outra seguradora, conforme orientação do Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A tarifa de cadastro é legal quando prevista contratualmente e cobrada no início da relação, conforme Súmula 566 do Superior Tribunal de Justiça, cabendo ao consumidor comprovar eventual abusividade ou desproporção. 7. A ausência de demonstração de onerosidade excessiva ou de irregularidade na cobrança afasta a alegação de abusividade da tarifa de cadastro. 8. A validade das cobranças contratuais afasta a configuração de ato ilícito e, consequentemente, o dever de indenizar, nos termos da responsabilidade civil. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 14, § 3º, I; CC, arts. 104, 107, 186 e 927; CPC, arts. 485, VI, 1.010 e 85, § 11; Resolução CMN nº 3.518/2007. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 566; STJ, Tema 972 (REsp 1.639.259/SP e REsp 1.639.320/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12.12.2018); STJ, REsp 1.921.604/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 24.02.2021; TJCE, Apelação Cível nº 0201399-21.2022.8.06.0114, Rel. Des. André Luiz de Souza Costa, j. 21.05.2024. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA A 2ª TURMA DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Fortaleza/CE, data registrada no sistema. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.