Processo 0202880-19.2025.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto: I. RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA do Município de Manaus e JULGO EXTINTO o processo em relação a ele, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. II. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização em face do Estado do Amazonas, extinguindo o feito com resoluç
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