Processo 0202907-75.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A jurisprudência pátria vem admitindo a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita também a pessoas jurídicas. Contudo, condiciona o seu deferimento à prova inequívoca da situação de ausência de recursos. Nesse sentido, a súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça direciona quanto a necessária demonstração, de forma cabal, acerca da incapacidade de custear o pagamento das taxas jurídicas, verbis: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins
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