Processo 0202922-61.2024.8.06.0029

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0202922-61.2024.8.06.0029
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

COMARCA DE ACOPIARA  1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cicero Mandu, s/n, Centro, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000   Processo nº 0202922-61.2024.8.06.0029                                                                                                 Polo Ativo: ANTONIA MATIAS LEONARDO DA SILVA Polo Passivo: BANCO PAN S.A.    SENTENÇA  1. Relatório: Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO c/c DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta pela parte autora, acima apontada, em face do promovido já mencionado. Alega que, em breve síntese, após perceber diminuição em seus rendimentos mensais, descobriu que estava sendo descontado em folha valor referente a empréstimo consignado que afirma não ter contratado. Houve contestação e réplica. Designado exame pericial, a perícia grafotécnica e as suas conclusões encontram-se em ID 195346780, sendo as partes intimadas para tomarem conhecimento. É o breve relatório. Decido. 2.Preliminares: 2.1 INÉPCIA DA EXORDIAL:  Rejeito a preliminar de inépcia da exordial, haja vista que os documentos indicados pelo contestante não se revelam imprescindíveis à análise do feito, uma vez que o pedido foi determinado e específico no que tange à pretensão de reconhecimento da nulidade do contrato firmado entre as partes. Portanto, inexistindo quaisquer vícios a inquinar a inicial. 2.2 FALTA DE INTERESSE DE AGIR: Quanto à preliminar de falta de interesse de agir, esta deve ser rejeitada pois é prescindível a provocação prévia por meio da via administrativa para caracterizar alguma pretensão resistida. Assim, rejeito a mencionada preliminar. 2.3 JUSTIÇA GRATUITA: Em relação à impugnação da assistência judiciária gratuita, deve ser rejeitada, uma vez que cabe ao impugnante o ônus de comprovar que a parte não faz jus ao benefício, demonstrando que tem condições financeiras de arcar com as custas judiciais sem prejuízo de seu próprio sustento. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. PROVA DA CAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO. ÔNUS DO IMPUGNANTE. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença acolheu em parte a impugnação, sujeitando a impugnada ao pagamento das custas iniciais do processo, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), bem como de 10% (dez por cento) das demais despesas processuais e verbas de sucumbência. 2. Tratando-se de impugnação à assistência judiciária gratuita, cabe ao impugnante o ônus de comprovar que a parte não faz jus ao benefício, demonstrando que tem condições financeiras de arcar com as custas judiciais sem prejuízo de seu próprio sustento. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 3. No caso dos autos, verifica-se que o impugnante não apresentou nenhuma prova acerca das condições financeiras da impugnada. Esta, ao contrário, acostou aos autos seu extrato de pagamento dos rendimentos recebidos do Governo do Estado do Ceará, atestando que em decorrência de seu cargo de professor recebe mensalmente o valor bruto de R$ 3.665,42 (três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). 4. Não se desincumbindo o impugnante de seu ônus probatório, a sentença deve ser reformada, para conceder à impugnada os benefícios da justiça gratuita. O recurso adesivo, questionando a contradição entre o indeferimento do benefício e o pagamento das custas em valor menor do que o efetivamente devido, restou-se prejudicado, considerando o provimento da apelação interposta pela impugnada, com o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados