Processo 0203008-40.2024.8.06.0091
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 0203008-40.2024.8.06.0091 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) EMBARGANTE: BANCO C6 CONSIGNADO EMBARGADO: TEREZA BEZERRA DE LIMA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E À SUCUMBÊNCIA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração contra acórdão desta 3ª Câmara de Direito Privado que deu parcial provimento à apelação da parte autora para declarar a inexistência da relação jurídica relativa ao contrato objeto da lide, mantendo a improcedência dos pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais, com redistribuição dos ônus sucumbenciais entre as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao reconhecer utilidade na declaração judicial de inexistência da relação jurídica relativa ao contrato objeto da lide, embora o banco alegue cancelamento administrativo da proposta; (ii) se há contradição interna na redistribuição proporcional dos ônus sucumbenciais; (iii) se os embargos revelam vício integrativo ou mero inconformismo com o resultado do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão ampla do mérito nem à substituição da conclusão colegiada por outra reputada mais adequada pela parte. 4. A tese de perda superveniente do objeto não evidencia omissão ou contradição. O histórico de empréstimo consignado do INSS registrou o contrato nº 010018559059 em nome da autora, com inclusão em 08/04/2021, parcela de R$ 16,50, valor liberado de R$ 687,79 e exclusão em 20/04/2021 por "Exclusão Banco". A documentação interna do banco também registrou proposta nº 808602667, situação "cancelada", vinculação ao mesmo contrato, alegada liberação de R$ 687,79 em 08/04/2021 e cancelamento ou desaverbação em 20/04/2021. Esses elementos conferiam utilidade concreta à tutela declaratória, nos termos dos arts. 17 e 19, I, do CPC. 5. Não há contradição interna em declarar inexistente a relação jurídica impugnada e, simultaneamente, manter a improcedência dos pedidos de repetição de indébito e de dano moral. A primeira conclusão decorreu da ausência de prova idônea da anuência da consumidora, enquanto a segunda resultou da ausência de comprovação de descontos efetivos ou lesão extrapatrimonial indenizável. 6. O acórdão embargado harmoniza-se com o regime de proteção do consumidor em contratos bancários. Incidem o art. 6º, VIII, do CDC, a Súmula 297/STJ, a Súmula 479/STJ e o Tema 1061/STJ, segundo o qual, impugnada a autenticidade da contratação bancária pelo consumidor, cabe à instituição financeira comprovar a autenticidade da assinatura ou da anuência. A autora negou a contratação, a inversão do ônus da prova foi deferida na origem, e o saneamento registrou a pertinência do Tema 1061/STJ. 7. A sucumbência recíproca foi corretamente reconhecida. A autora obteve êxito quanto à pretensão declaratória de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.