Processo 0203089-61.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a ré, GOL LINHAS AÉREAS S.A., a pagar à autora, ANA VANESSA DOS SANTOS PEREIRA, a quantia de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais, atualizado nos moldes abaixo. Os valores a título de danos morais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, CC), desde o arbitramento, e com ju
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