Processo 0203104-21.2024.8.06.0167

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0203104-21.2024.8.06.0167
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv. Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Sobral-CETelefone: (85) 3108-1735E-mail: sobral.familia2@tjce.jus.br   SENTENÇA   Processo: 0203104-21.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [Investigação de Paternidade]  Polo Ativo: AUTOR: A. L. B. S., A. P. B. S.  Polo Passivo: REU: A. M. D. S.    I - RELATÓRIO  Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos ajuizada por A. L. B. S. (nascida em 11/01/2022) e ANTÔNIO PYETRO BENTO SILVA (nascido em 02/04/2023), menores impúberes, representados por sua genitora ANA ANGÉLICA BENTO SILVA, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Ceará - Núcleo de Atendimento e Petição Inicial de Sobral, em face de A. M. D. S., mototaxista, residente em Sobral/CE.  Em síntese, a parte autora narrou que a genitora dos menores manteve relacionamento afetivo com o requerido entre os anos de 2018 e 2022, período no qual foram concebidos os referidos infantes. Aduziu que o demandado jamais reconheceu voluntariamente a paternidade das crianças, tampouco contribuiu para o seu sustento, razão pela qual requereu a apuração da paternidade mediante exame de DNA e, confirmada a filiação biológica, a condenação do réu ao pagamento de pensão alimentícia no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente.  Concedida a gratuidade de justiça e designada audiência de conciliação para 27 de agosto de 2024, restou infrutífera a autocomposição. Após sucessivas diligências citatórias e intimatórias, o requerido foi devidamente citado, constituindo advogada nos autos. Superada a fase de saneamento, houve decisão saneadora que deferiu a produção de prova pericial genética, determinando expedição de ofício ao Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Ceará (LACEN), bem como ao Laboratório Dr. Aurélio, em Sobral/CE, para agendamento do exame de DNA.  Em 09 de dezembro de 2025, as partes compareceram ao laboratório credenciado para a coleta do material biológico. Os laudos periciais foram juntados aos autos em 18 de fevereiro de 2026 (IDs 192987675 e 192987680), concluindo pela existência de vínculo biológico entre o requerido e a menor A. L. B. S. e pela exclusão da paternidade biológica em relação ao infante ANTÔNIO PYETRO BENTO SILVA.  Intimadas as partes, o requerido manifestou-se (ID 202432807) reconhecendo a paternidade de Ana Layza sem ressalvas, requerendo a improcedência em relação a Antônio Pyetro e ofertando pensão alimentícia no percentual de 18,51% do salário mínimo. A defensora pública da autora manifestou-se (IDs 202578646 e 202688638) corroborando os resultados periciais, requerendo a exclusão do infante Antônio Pyetro do polo ativo e a fixação de alimentos em 20% do salário mínimo em favor de Ana Layza.  O Ministério Público do Estado do Ceará, ofertou parecer em 27 de maio de 2026 (ID 204970174), manifestando-se favoravelmente ao reconhecimento da paternidade biológica da menor Ana Layza, pela exclusão da paternidade em relação a Antônio Pyetro e pela fixação de alimentos em 20% do salário-mínimo (sem vínculo empregatício formal) ou 20% da remuneração (com vínculo formal).  Conclusos os autos, vem o processo à sentença. II - FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais de validade e os requisitos legais para o regular desenvolvimento do feito, não havendo nulidades a serem sanadas,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados