Processo 0203107-74.2024.8.06.0296
TJCE • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: ALBERTO LUCAS NOGUEIRA LIMA (OAB 40640/CE) - Processo 0203107-74.2024.8.06.0296 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Maxwell dos Santos BatistaB0 - Quanto à alegação de inépcia, observa-se que a peça acusatória atendeu ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, visto que expôs o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualificou o acusado, classificou o crime e trouxe rol de testemunhas, tudo lastreado em indícios suficientes de autoria delitiva e prova da materialidade do crime. No que toca ao pretendido reconhecimento de ausência de justa causa para o oferecimento da ação penal, entendo que o argumento não merece prosperar. No processo penal, a justa causa é um conjunto de elementos probatórios mínimos que dão suporte aos fatos narrados na denúncia. É uma exigência legal para o recebimento da peça acusatória e para que a ação penal seja instaurada e processada. Com efeito, o fato imputado ao réu é aparentemente típico, ilícito e culpável. Não há indícios de que a punibilidade do acusado esteja extinta. Ademais, o Ministério Público indicou os elementos que sustentam o reconhecimento da materialidade do crime e dos indícios mínimos de autoria delitiva. Por tais razões, entendo como presente a justa causa necessária ao processamento da ação penal, pelo que rejeito as preliminares suscitadas pela defesa. Por fim, não se vislumbra nenhuma das hipóteses descritas no art. 395 do Código de Processo Penal, não sendo o caso de rejeição da denúncia, importando registrar que não foram apresentados na defesa preliminar elementos ou provas capazes de afastar com segurança a acusação movida pelo Ministério Público, não sendo o caso, portanto, de absolvição sumária. Isto posto, ratifico o recebimento da denúncia, determinando à Secretaria da Vara a designação da Audiência de Instrução, a fim de serem ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, procedendo-se, ao final, com o interrogatório do réu. Defiro a juntada do instrumento de procuração de fl. 207, assim como o pedido de habilitação. Intimem-se. Expedientes necessários.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.