Processo 0203154-44.2024.8.06.0071

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0203154-44.2024.8.06.0071
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº: 0203154-44.2024.8.06.0071 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 3º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDO: BENTO DINIZ LEITE DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra Bento Diniz Leite, em face do acórdão (ID 17400131) proferido pela 2.ª Câmara de Direito Privado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos (ID 19634339). Em suas razões recursais de ID 20491370, a parte fundamenta sua pretensão no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Reclama ofensa ao arts. 17, 18, 932, V, "c", do Código de Processo Civil; Art. 5º da Lei Complementar nº 8/1970; e o art. 205 do Código Civil. Não foram apresentadas contrarrazões. Negado seguimento ao presente recurso especial quanto à ilegitimidade passiva do recorrente e competência da União, com base no TEMA 1150 do STJ (tese firmada em recurso repetitivo); e inadmitido relativamente à prescrição (Súmula 7/STJ). Interpostos Agravo Interno e Agravo em Recurso Especial. Negado provimento ao agravo interno. Em decisão de ID 332841135, esta Vice-Presidência determinou a devolução dos autos ao órgão colegiado de origem, para eventual juízo de conformação ao entendimento firmado nos REsps nº 2.214.879/PE e nº 2.214.864/PE, submetidos à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1387/STJ). Em acórdão de ID 36478691, o colegiado exerceu juízo positivo de retratação. É o relatório. Decido. Compulsando o caderno processual, verifica-se que, após a devolução dos autos ao órgão colegiado, foi realizado juízo de retratação para adequação do acórdão ao entendimento firmado no Tema 1387 do Superior Tribunal de Justiça, fixando-se o termo inicial do prazo prescricional na data do saque integral do principal. Lê-se na ementa (ID 36478691): Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL DOS VALORES EXISTENTES EM CONTA. TEMA 1387 DO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Reexame da matéria em juízo de retratação (CPC, art. 1.030, II), diante de possível dissonância entre o acórdão do TJCE e o Tema 1387/STJ. Ação que versa sobre pedido de indenização por dano material decorrente de má gestão da conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, sob o pálio de que não foram aplicados, corretamente, os índices de atualização monetária. A sentença julgou improcedente o pedido, com fundamento na prescrição da pretensão (art. 487, II, do CPC). Em apelação, a Segunda Câmara de Direito Privado reformou a decisão, reconhecendo que o termo inicial da prescrição seria a data em que a demandante obteve acesso ao extrato de sua conta PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Cinge-se a controvérsia em definir se o entendimento adotado por esta Segunda Câmara de Direito Privado, a respeito do termo inicial do prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na gestão da conta do PASEP, encontra-se de acordo com o precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça fixada no Tema Repetitivo nº 1387. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Na hipótese, os autos retornaram com decisão da Vice-Presidência deste eg. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a fim de que esta relatoria faça eventual juízo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados