Processo 0203156-48.2023.8.06.0071
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR NÚMERO ÚNICO: 0203156-48.2023.8.06.0071 TIPO DO PROCESSO: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO APELANTES: MARIA LUCINEIDE DA SILVA E MARIA LÚCIA NUNES APELADOS: JOSÉ KLEBER CALOU FILHO E MARIA IRMA FELÍCIO CALOU RODRIGUES COSTA ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. PRECLUSÃO QUANTO À PRODUÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de acordo extrajudicial homologado judicialmente, mantendo válida a transação firmada entre as partes. 2. As autoras alegam nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, sustentam vício de consentimento decorrente de erro quanto à metragem de imóvel objeto do acordo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial; e (ii) saber se está comprovado vício de consentimento apto a anular acordo judicial homologado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há cerceamento de defesa, pois as autoras, regularmente intimadas, manifestaram desinteresse na produção de provas, configurando preclusão lógica. 5. O magistrado não está obrigado a determinar prova de ofício quando a parte renuncia expressamente à instrução probatória, sob pena de violação aos princípios dispositivo e da boa-fé processual. 6. A ausência de prova do fato constitutivo do direito alegado não configura decisão surpresa, mas consequência da distribuição do ônus probatório. 7. A anulação de negócio jurídico exige demonstração concreta de vício de consentimento, nos termos dos arts. 138 e seguintes do Código Civil. 8. Não foi produzida prova técnica ou documental suficiente para comprovar erro substancial, dolo ou qualquer vício na formação da vontade. 9. O acordo foi celebrado em mediação judicial, com assistência da Defensoria Pública e posterior homologação judicial, o que reforça a presunção de validade e regularidade do ato. 10. O simples arrependimento posterior ou alegação genérica de desconhecimento técnico não autoriza a invalidação do negócio jurídico. 11. A desconstituição de acordo homologado exige prova robusta, sob pena de violação à segurança jurídica e à estabilidade das relações processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: "1. A parte que renuncia expressamente à produção de provas não pode alegar cerceamento de defesa em grau recursal. 2. A anulação de acordo homologado judicialmente exige prova robusta de vício de consentimento, não sendo suficiente alegação genérica de erro ou desconhecimento técnico. 3. A insuficiência probatória implica manutenção do negócio jurídico e da sentença de improcedência." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 5º, 10, 370, 373, I, 487, I e III, "b", e 98, § 3º; CC, arts. 138, 145, 151, 156 e 157. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 0047749-27.2007.8.06.0001, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 13.08.2025; TJCE, Apelação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.