Processo 0203224-35.2024.8.06.0112
TJCE • Procedimento Comum Cível
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ADV: ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP), ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) - Processo 0203224-35.2024.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - REQUERENTE: B1Ilyan Shawnny Forte PachecoB0 - REQUERIDO: B1Azul Linhas Aereas Brasileiras S/AB0 - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Ilyan Shawnny Forte Pacheco em face de Azul Linhas Aéreas S/A, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescido de juros de mora de acordo com a Taxa Selic deduzido o IPCA (art. 406, §1°, CC) a partir da citação (art. 405, CC) até a data da sentença (arbitramento), momento a partir do qual incidirá apenas a Taxa Selic de forma integral, pois já engloba os juros e a correção monetária devida a partir do arbitramento (Sumula 362, STJ). Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Advirtam-se as Partes de que a oposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente sujeitará a imposição de multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC, bem como a antecedente preclusão consumativa proveniente da interposição de um recurso contra determinada decisão enseja a inadmissibilidade do segundo recurso, simultâneo ou subsequente, interposto pela mesma parte e contra o mesmo julgado, haja vista a violação ao princípio da unirrecorribilidade, pouco importando se o recurso posterior seja o adequado para impugnar a decisão e tenha sido interposto antes de decorrido, objetivamente, o prazo recursal (REsp n. 2.075.284/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 15/8/2023). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Juazeiro do Norte/CE, 15 de julho de 2026. Matheus Pereira Junior Juiz de Direito
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