Processo 0203247-62.2023.8.06.0064
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0203247-62.2023.8.06.0064 - APELAÇÃO CÍVEL (198)APELANTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.APELADO: DANIEL JUSTINO DA SILVA, ISAIAS MOREIRA DA SILVA Ementa: DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA POR CARÊNCIA. TERMO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA. ESTADO DE PERIGO. CLÁUSULA ABUSIVA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por empresa prestadora de serviços médico-hospitalares contra sentença que julgou improcedente ação ordinária de cobrança ajuizada em face do genitor de paciente menor de idade, objetivando o recebimento de valores decorrentes de internação hospitalar realizada em caráter de urgência, com fundamento em Termo de Assunção de Responsabilidade Financeira e Confissão de Dívida firmado durante o atendimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é exigível o débito decorrente da prestação de serviços médico-hospitalares realizados em situação de urgência e emergência diante da negativa de cobertura pelo plano de saúde em razão de carência contratual; (ii) estabelecer se o Termo de Assunção de Responsabilidade Financeira e Confissão de Dívida firmado pelo genitor do paciente é válido; e (iii) determinar se a responsabilidade pelo custeio do atendimento pode ser transferida ao consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O atendimento prestado em situação de urgência e emergência possui cobertura obrigatória, não sendo admissível a negativa fundada exclusivamente no período de carência contratual. 4. A recusa de cobertura em hipótese de risco imediato à vida contraria a finalidade do contrato de assistência à saúde, a Lei dos Planos de Saúde e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 5. A operadora do plano de saúde e o hospital pertencente ao mesmo grupo econômico respondem pela adequada prestação do serviço médico-hospitalar, não podendo transferir ao consumidor o ônus financeiro decorrente da negativa indevida de cobertura. 6. O Termo de Assunção de Responsabilidade Financeira e Confissão de Dívida, firmado pelo genitor durante situação de extrema vulnerabilidade e risco de morte do filho menor, configura negócio jurídico celebrado em estado de perigo, impondo obrigação excessivamente onerosa. 7. A exigência de assinatura do referido termo como condição para continuidade do tratamento de emergência viola os princípios da boa-fé objetiva, da equidade e da proteção do consumidor, caracterizando cláusula abusiva e impondo desvantagem exagerada ao contratante. 8. Reconhecida a invalidade do termo e a inexigibilidade da obrigação dele decorrente, revela-se correta a improcedência da ação de cobrança. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura de atendimento de urgência ou emergência fundada em período de carência é abusiva quando presentes os requisitos legais para cobertura obrigatória. 2. A operadora do plano de saúde e o hospital integrante do mesmo grupo econômico não podem transferir ao consumidor o custo do atendimento emergencial indevidamente negado. 3. O Termo de Assunção de Responsabilidade Financeira firmado em contexto de emergência médica, mediante estado de…
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