Processo 0203249-14.2024.8.06.0091
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 0203249-14.2024.8.06.0091 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO TIALYSON DE SOUZA APELADO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. VALOR MÓDICO. MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DESPROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por consumidor em face de sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedente o pleito da exordial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a cobrança indevida de valores de pequena monta em fatura de energia elétrica, decorrente de serviço não contratado, enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, impondo responsabilidade objetiva ao fornecedor pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço. A concessionária não comprova a regular contratação do serviço, descumprindo o ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC, o que justifica o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. O dano moral exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade, não sendo suficiente o mero inadimplemento contratual ou falha ordinária na prestação do serviço. A cobrança indevida de valor módico (R$ 13,99 mensais), desacompanhada de circunstâncias agravantes, como negativação do nome, interrupção do serviço essencial ou prejuízo relevante à subsistência, não configura abalo moral indenizável. A caracterização automática do dano moral em tais hipóteses implicaria desvirtuamento do instituto e potencial enriquecimento sem causa, em desacordo com sua função compensatória e pedagógica. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Ceará consolida o entendimento de que cobranças indevidas de pequena monta, sem consequências gravosas, configuram mero aborrecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A cobrança indevida de valores módicos em fatura de energia elétrica, sem comprovação de prejuízo relevante à esfera dos direitos da personalidade, não configura dano moral indenizável. 2. A restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados é medida suficiente para recompor o dano patrimonial decorrente de falha na prestação do serviço. 3. O reconhecimento do dano moral exige demonstração de circunstâncias agravantes que ultrapassem o mero aborrecimento cotidiano. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, arts. 2º, 3º, 14 e 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676.608/RS; TJCE, Apelação Cível nº 0050276-84.2020.8.06.0036; TJCE, Apelação Cível nº 0051142-45.2020.8.06.0084; TJCE, Apelação Cível nº 02005124520248060121. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso para negar provimento. Fortaleza, 29 de abril…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.