Processo 0203271-47.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Quanto ao pedido de justiça gratuita, após análise dos documentos juntados de mov. 9.2/9.17, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça de maneira parcial, com fulcro no art. 98, § 5º, do CPC, devendo a parte proceder ao pagamento das despesas com atos de expediente como intimação e citação, as consultas aos sistemas eletrônicos, honorários periciais e eventuais custas de preparo recursal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Assim, acolho a pretensão de gratuidad
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