Processo 0203276-94.2024.8.06.0091
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0203276-94.2024.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA PEREIRA DA SILVA FLORENTINO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação por danos materiais e morais, ajuizada por Antonia Pereira da Silva Florentino em face de Banco C6 Consignado S.A. e Banco Mercantil do Brasil S.A., na qual a parte autora sustenta ter sofrido descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de negócios jurídicos que afirma não ter contratado, afirmando que tais lançamentos comprometeram verba de natureza alimentar e lhe causaram prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais, razão pela qual requereu, em síntese, tutela de urgência para suspensão dos descontos, declaração de inexistência da relação jurídica, restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais, inversão do ônus da prova e gratuidade da justiça, conforme narrativa da inicial constante do ID 108546424. A decisão inicial de ID 108546393 recebeu a petição inaugural, deferiu a gratuidade da justiça, indeferiu a tutela de urgência, dispensou a audiência de conciliação e determinou a citação da parte ré. Citado, o Banco C6 Consignado S.A. apresentou contestação no ID 108546406, defendendo, em síntese, a regularidade das contratações, a existência de duas Cédulas de Crédito Bancário, a assinatura da consumidora nos instrumentos contratuais, o crédito dos valores em conta de titularidade da autora, a existência de prescrição trienal, a ilegitimidade do polo passivo em relação ao Banco C6 Bank, a irregularidade da representação processual e a desatualização do comprovante de residência, além de impugnar os pedidos de restituição em dobro, danos morais e inversão do ônus da prova. Requereu, ao final, a improcedência da ação. Posteriormente, a parte autora, ao peticionar no ID 108546424, reiterou sua narrativa de descontos indevidos em benefício previdenciário, atribuindo a origem dos lançamentos aos contratos nº 010017067673 e nº 010018142115, vinculados ao Banco C6, bem como a contratos do Banco Mercantil do Brasil S.A., descrevendo os valores, o início dos descontos e o montante que reputava indevido, e insistindo nos pedidos de suspensão dos descontos, restituição em dobro, indenização moral e inversão do ônus da prova. A decisão interlocutória de ID 155072981 consignou a ausência de manifestação da autora sobre a contestação, reconheceu a aptidão do feito para julgamento antecipado e determinou a conclusão dos autos para sentença, sem abertura de fase probatória. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO 2.1) PRELIMINARES Não há preliminares processuais aptas a obstar o exame do mérito. A arguição de prescrição trienal deduzida na contestação não merece acolhimento, pois a pretensão deduzida na inicial envolve discussão acerca de descontos sucessivos incidentes sobre benefício previdenciário, com alegação de lesão continuada e desconto mensal renovado, circunstância que, em cognição deste momento, afasta a extinção do processo com resolução do mérito por prescrição desde logo, notadamente porque a controvérsia exige a verificação da própria existência e validade dos negócios jurídicos impugnados. Também não prosperam, para fins extintivos, as alegações de irregularidade de representação e de desatualização de comprovante de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.