Processo 0203368-09.2022.8.06.0167

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0203368-09.2022.8.06.0167
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
13/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR   PROCESSO: 0203368-09.2022.8.06.0167 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO OZIRES CORDEIRO, RAIMUNDO CORDEIRO FARIAS, MARIA RITA CORDEIRO SAMPAIO, PERGENTINO CORDEIRO, SEBASTIANA DE JESUS CORDEIRO, FRANCISCO LEANDRO MARQUES FARIAS APELADO: FRANCISCO JOSE DE SOUSA SILVA EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. DISTINÇÃO ENTRE NAMORO QUALIFICADO E UNIÃO ESTÁVEL. PRESENÇA DE ANIMUS FAMILIAE. PROVA ORAL E DOCUMENTAL QUE CONVERGEM COM AS ALEGAÇÕES DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de reconhecimento de união estável post mortem, declarando a existência de união estável entre o autor e a falecida no período de 2018 a 29/05/2022, com todos os efeitos jurídicos, patrimoniais e sucessórios dela decorrentes. O apelante, herdeiro colateral da falecida, sustenta a ausência dos requisitos legais da união estável, em especial do animus familiae, arguindo que as provas indicariam, no máximo, a existência de namoro qualificado e de projetos de vida futuros, não de vida comum passada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais do art. 1.723 do Código Civil para o reconhecimento da união estável entre o autor e a falecida III. Razões de Decidir 3. A união estável exige convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família (animus familiae), nos termos do art. 1.723 do Código Civil, sendo a coabitação elemento não indispensável. 4. O elemento diferenciador entre o namoro qualificado e a união estável reside no animus familiae, que deve se manifestar como realidade vivida no cotidiano do casal, mediante efetivo compartilhamento de vida e apoio moral e material recíprocos. 5. Da prova documental produzida, destacam-se o contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado conjuntamente pelo autor e pela falecida em 2021, por revelar projeto patrimonial comum e transcender relações meramente afetivas ou episódicas, e faturas  em nome do autor no endereço da falecida, que corroboram a coabitação no período final da relação e a existência do animus familiae. 4. A prova oral produzida sob o crivo do contraditório confirma a convivência pública e o reconhecimento social do casal, com testemunhas relatando que a falecida apresentava o autor como marido e que ambos compartilhavam rotina comum. 5. Em resumo as provas produzidas nos autos são convergentes, harmônicas e suficientes para o reconhecimento da união estável. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A configuração da união estável exige convivência pública, contínua e duradoura com animus familiae, elemento que se distingue do namoro qualificado por manifestar-se como realidade vivida, e não como mero projeto futuro de vida em comum. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 226, §3º; CC, arts. 1.723 e 1.725; CPC/2015, arts. 85, §2º, 85, §11, 98, §3º, 373, II, 487, I, 1.009 e 1.012, §§3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: ApCiv n. 10190005720238110041, Rel. Des. Helio Nishiyama, j. 28/01/2026; TJ-PR, ApCiv n. 00000942820198160044, Rel. Des. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, j. 16/09/2024; TJ-MG, ApCiv n. 50004361220238130071, Rel. Des. Roberto Apolinário de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados