Processo 0203409-14.2026.8.04.1000
TJAM • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Forte nas razões que precedem, com fundamento no art. 7º, incisos I a III, e no art. 12 da Lei nº 12.016/2009, bem como nos arts. 76, 290, 300, § 3º, e 321 do Código de Processo Civil: a) INDEFIRO o pedido de medida liminar, por não estarem cumulativamente demonstradas a relevância dos fundamentos e a existência de risco concreto de ineficácia da decisão final, além do perigo de irreversibilidade prática da medida; b) INTIME-SE a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pen
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