Processo 0203414-79.2023.8.06.0064
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0203414-79.2023.8.06.0064 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTES: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. APELADO: FRANCISCO SAVIO MACIEL FERREIRA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. GOLPE DO BOLETO FALSO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO DA AYMORÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MERCADO PAGO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por consumidor que alegou ter sido vítima de golpe do boleto falso ao tentar quitar parcelas em atraso de contrato de financiamento de veículo. A sentença declarou inexigíveis os débitos, condenou solidariamente as rés à restituição em dobro dos valores pagos e ao pagamento de indenização por danos morais. As apelantes sustentam ausência de responsabilidade civil, culpa exclusiva da vítima, inexistência de nexo causal e configuração de fortuito externo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a AYMORÉ possui legitimidade passiva para figurar na demanda; (ii) estabelecer se as instituições financeiras demandadas respondem civilmente pelos prejuízos decorrentes do pagamento de boletos fraudulentos emitidos por terceiros; e (iii) determinar se houve culpa exclusiva do consumidor apta a romper o nexo causal e afastar o dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legitimidade passiva da AYMORÉ decorre da teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser aferidas à luz das alegações constantes da petição inicial, sendo suficiente a afirmação de vínculo jurídico-material entre as partes para justificar sua permanência no polo passivo. 4. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, submetendo-se ao regime de responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do CDC e à orientação da Súmula nº 479 do STJ. 5. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras admite exclusão quando comprovada culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC. 6. As provas constantes dos autos demonstram que o próprio consumidor iniciou contato com o fraudador por aplicativo de mensagens, fornecendo espontaneamente dados pessoais e informações do contrato, sem utilização dos canais oficiais da instituição financeira. 7. As mensagens trocadas com o estelionatário apresentavam elementos manifestamente incompatíveis com os padrões de comunicação institucional, como erros de linguagem, uso de logomarca diversa da contratada e ausência de correspondência com os canais oficiais das apelantes. 8. Os boletos e comprovantes de pagamento indicavam emissor e beneficiários estranhos à relação contratual, circunstância apta a revelar a fraude mediante cautela mínima do consumidor. 9. Não houve demonstração de falha sistêmica, vazamento de dados ou defeito na prestação do serviço bancário que tenha contribuído para a concretização da fraude, afastando a…
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