Processo 0203427-26.2024.8.06.0167

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0203427-26.2024.8.06.0167
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Órgão Colegiado: 6ª Câmara de Direito Privado *  Órgão Julgador: 4º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado  Relatora: Jane Ruth Maia de Queiroga  Processo: 0203427-26.2024.8.06.0167 - Apelações Cíveis (02)  Apelante/Apelado(a): Associação Igreja Adventista Missionária - AIAMIS  Apelante/Apelado(a): Marina de Oliveira Castelo Branco    Ementa: Civil e processual civil. Apelações cíveis (02). Ação de revisão contratual. Mensalidade de curso de medicina. Reajuste. Adicional de Internato. Cerceamento de defesa. Indeferimento tácito de prova expressamente requerida e posterior julgamento desfavorável por falta de provas. Erro in procedendo. Nulidade da sentença. Recurso da promovida provido. Recurso da autora prejudicado.  I. Caso em exame  1. Apelações cíveis (02) interpostas pelas partes contra a sentença de parcial procedência da Ação de Revisão Contratual. O juiz reconheceu que o centro universitário cumpriu o dever de informação ao indicar o IPCA como índice de reajuste das mensalidades do curso de medicina, mas declarou indevido o adicional de 25% cobrado no período de internato.   II. Questão em discussão  2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado da lide sem saneamento do processo; (ii) estabelecer a legalidade da cobrança do adicional de 25% no internato; (iii) determinar a possibilidade de restituição em dobro dos valores pagos; (iv) verificar a aplicabilidade da Lei nº 9.870/99 e do Decreto nº 3.274/99 quanto à exigência de planilha de cálculos; e (v) apurar eventual cobrança superior ao índice IPCA.   III. Razões de decidir  3.1. A autora informou na petição inicial que é discente do curso de medicina da Instituição de Ensino Superior ré e que houve irregular reajuste do valor da anualidade da mensalidade, em descumprimento as previsões legais aplicáveis ao caso, bem como o aumento indevido de 25% na mensalidade dos alunos que estão cursando o internato.  3.2. É cediço que o julgamento antecipado da lide não implica, por si só, em cerceamento do direito de defesa, uma vez que o juiz da demanda é o destinatário final da prova, competindo-lhe avaliar sua utilidade, necessidade e adequação, podendo indeferir as que reputar inúteis, desnecessárias ou protelatórias, conforme dispõe os artigos 370, parágrafo único, e 371, ambos do Código de Processo Civil - CPC. Ocorre cerceamento de defesa quando há controvérsia relevante de fatos e o juízo deixa de oportunizar a produção de provas pertinentes e requeridas pelas partes.  3.3. A existência de pedido expresso de produção de provas (documental, testemunhal e pericial) evidencia a necessidade de dilação probatória, sobretudo em matéria técnica relacionada à composição de custos e critérios de reajuste (Precedente: APELAÇÃO CÍVEL - 02053395820248060167, Relator(a): JOSE TARCILIO SOUZA DA SILVA, 6ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 18/03/2026).  3.4. A prolação de sentença desfavorável à parte justamente pela ausência de provas que ela requereu produzir caracteriza prejuízo concreto e configura error in procedendo.  3.5. Reconhecido o cerceamento de defesa, impõe-se a anulação da sentença, com retorno dos autos à origem para regular instrução processual, restando prejudicadas as demais questões de mérito.   IV. Dispositivo  4. Recurso da promovida conhecido e provido. Sentença anulada. Recurso da autora prejudicado.     ACÓRDÃO  Visto(s), relatado(s) e discutido(s)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados