Processo 0203443-23.2025.8.04.1000
TJAM • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal veiculada na denúncia para ABSOLVER o acusado CARLOS ADRIAN MARTINEZ MARCANO, devidamente qualificado nos autos, das imputações relativas às condutas tipificadas no artigo 303, § 2
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