Processo 0203456-26.2023.8.06.0001

TJCE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0203456-26.2023.8.06.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE   PROCESSO Nº:0203456-26.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Oferta e Publicidade] PARTE AUTORA: REQUERENTE: LENICE BESSA DOS SANTOS PARTE RÉ: REQUERIDO: LEGGING BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA VARA: Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível VALOR DA CAUSA: R$ 5.280,05   EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pela parte autora LENICE BESSA DOS SANTOS, brasileira, casada, vocalista, RG nº 2001010358748, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Governador João Carlos. nº 40, Serrinha, Fortaleza-CE, foi proposta uma AÇÃO de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Oferta e Publicidade], em face de LEGGING BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, a qual encontra-se em local incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica INTIMADA LEGGING BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 78.822.905/0001-34, com último endereço como sendo Rua Pastor Oswaldo Hesse, nº 81, Sala 01, Ribeirão Fresco, Blumenal-SC, por seu representante legal, do teor do despacho a seguir transcrito: "Intime-se o executado por edital, consoante art. 513, § 2º, IV do CPC, para efetuar o pagamento da quantia indicada como devida, em 15 (quinze) dias, ciente de que, não sendo pago referido valor, será acrescido o montante do percentual de 10%, a título de multa e 10%, a título de honorários advocatícios, a teor do artigo 523 do CPC. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, ainda assim incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante, nos termos do art. 523, §§1º e 2º do CPC. Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação." CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 20 de julho de 2026.   Juiz(a) de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

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