Processo 0203468-87.2024.8.06.0071

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0203468-87.2024.8.06.0071
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
06/05/2026

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 0203468-87.2024.8.06.0071 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: M. P. D. E. D. C. APELADO: J. G. D. C., A. D. A. C.   EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOS CÔNJUGES NA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 731, CAPUT, DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Crato, que homologou acordo de divórcio consensua, com regulamentação de guarda unilateral, visitas e alimentos em favor da filha menor, sem que a petição inicial contivesse a assinatura de ambos os cônjuges. A anuência das partes foi captada por meio de imagem em audiência virtual de mediação conduzida pela Defensoria Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se a homologação de divórcio consensual sem a assinatura dos cônjuges na petição inicial viola o art. 731, caput, do CPC; (ii) se a captura de imagem em audiência virtual de mediação supre validamente o requisito de assinatura; (iii) se o princípio da instrumentalidade das formas autoriza a dispensa da assinatura quando a vontade das partes é captada por meio diverso; (iv) se a anulação da sentença atende ao melhor interesse da menor envolvida. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O art. 731, caput, do CPC exige expressamente que a petição de divórcio consensual seja assinada por ambos os cônjuges, constituindo requisito de validade do ato processual e não mera formalidade, uma vez que visa a assegurar a certeza da identidade das partes e a manifestação inequívoca de vontade livre e consciente. 4. A captura de imagem em videoconferência, na qual as partes registram anuência por gesto de polegar, não reúne os atributos de autenticação e de vinculação pessoal ao conteúdo do documento próprios da assinatura, inexistindo previsão legal que autorize tal substituição. 5. O princípio da instrumentalidade das formas (art. 277, CPC) não autoriza a dispensa de requisito formal quando este cumpre função substancial de proteção a valores jurídicos relevantes, como a segurança da manifestação de vontade em ato que envolve dissolução matrimonial e regulamentação de direitos de menor. 6. A anulação da sentença, com determinação de intimação das partes para assinatura da petição inicial, é a medida que melhor compatibiliza a segurança jurídica, a proteção dos direitos da menor e o aproveitamento dos atos processuais, sem comprometer a autonomia de vontade das partes. 7. A fragilidade formal do título executivo judicial decorrente de acordo homologado sem assinatura dos cônjuges pode comprometer a exigibilidade da obrigação alimentar fixada em favor da menor, o que contraria seu melhor interesse. IV. DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ANULADA A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE AS PARTES SEJAM INTIMADAS A ASSINAR A PETIÇÃO INICIAL DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, NOS TERMOS DO ART. 731, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.   Tese de julgamento: "1. A petição inicial de divórcio consensual deve ser assinada por ambos os cônjuges, nos termos do art. 731, caput, do CPC, não sendo admitida a substituição da assinatura por captura de imagem em audiência virtual de mediação. 2. Verificada a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados