Processo 0203554-87.2024.8.06.0029
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ACOPIARA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA R. Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667. E-mail: acopiara.2@tjce.jus.br __________________________________________________________ SENTENÇA PROC Nº: 0203032-60.2024.8.06.0029 REQUERENTE: MARIA SOCORRO DE SOUZA MONTEIRO, REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A I - RELATÓRIO. Trata-se de Ação Anulatória de Débito c/c Danos Materiais e Morais, proposta por MARIA SOCORRO DE SOUZA MONTEIRO, em face de BANCO BRADESCO S.A., visando, em síntese, a declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado nº.326127085-8, a restituição em dobro dos valores descontados, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00 (dez mil reais). Na petição inicial (ID 108080063), a autora narra que é beneficiária de pensão por morte previdenciária, e que, ao analisar seus extratos de pagamento do INSS, constatou a existência de descontos mensais referentes a empréstimo consignado que afirma jamais ter contratado. Sustenta que não firmou qualquer contrato com a instituição financeira demandada, tampouco recebeu valores a título de mútuo. Aduz que a conduta da parte ré configura falha na prestação do serviço e prática ilícita, ensejando a nulidade do negócio jurídico e a reparação dos danos suportados. Com o recebimento da inicial (ID 108080056), o Juízo condutor deferiu o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, determinou a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e designou audiência de conciliação. Em contestação (ID 134647988), a parte ré arguiu, preliminarmente, a ocorrência de fatiamento de ações e conexão, ao argumento de que a autora ajuizou diversas demandas idênticas, alterando apenas os números dos contratos, o que violaria os princípios da boa-fé e da economia processual; alegou a nulidade da procuração, por ausência de especificação do objeto da demanda; e impugnou o benefício da justiça gratuita. Em sede de prejudicial de mérito, sustentou a ocorrência de prescrição trienal e quinquenal, nos termos do art. 27 do CDC, e de decadência, conforme o art. 178 do Código Civil. No mérito, sustentou que o vínculo contratual teria sido validamente constituído e que os descontos decorreram de exercício regular de direito, afastando a configuração de dano moral indenizável e pugnando pela improcedência dos pedidos, inclusive quanto à repetição do indébito, defendendo, subsidiariamente, a restituição na forma simples por ausência de má-fé. Realizada tentativa de conciliação esta restou infrutífera, conforme ata de ID 134729568. Adveio réplica (ID 135505295), na qual a parte autora rebateu as preliminares suscitadas, reafirmou a inexistência de contratação válida e salientou a tese de falsidade da assinatura constante no contrato apresentado pela instituição financeira, requerendo a produção de prova pericial grafotécnica. Sobreveio decisão saneadora (ID 136841567), por meio da qual o Juízo rejeitou as preliminares arguídas, manteve a inversão do ônus da prova em favor da parte autora e determinou a produção de prova pericial grafotécnica, com o objetivo de aferir a autenticidade da assinatura aposta na cédula de crédito bancário, fixando os honorários periciais no valor de R$ 526,60 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta centavos), a serem suportados pela instituição financeira…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.