Processo 0203574-31.2025.8.06.0001

TJCE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0203574-31.2025.8.06.0001
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última publicação
03/06/2026

Última movimentação

7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   AUTOR: R. C. J. REU: J. K. F. C. J., P. M. F. C. J., J. K. F. C. J. ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Exoneração] 0203574-31.2025.8.06.0001 SENTENÇA     Vistos etc. R. C. J., qualificado nos autos do processo em epígrafe, ingressou com AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS em face de J. K. F. C. J., P. M. F. C. J. e J. K. F. C. J., também qualificado, conforme petitório de ID 179972975.  Consta na exordial que, nos autos da ação de divórcio consensual cumulada com alimentos, processada sob o nº 0202586-30.2013.8.06.0001, restou acordado entre as partes que seriam realizados descontos no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) dos vencimentos e demais vantagens do autor em favor de seus três filhos, ora réus, os quais eram menores de idade à época. Informa que a fixação da verba alimentar teve como fundamento o vínculo de filiação existente entre as partes, bem como a presunção de necessidade decorrente da menoridade dos alimentandos, os quais residiam exclusivamente com a genitora. Pontua que os requeridos atingiram a maioridade civil e encontram-se inseridos no mercado de trabalho, razão pela qual entende inexiste, atualmente, os deveres de ordem paternal anteriormente reconhecidos, diante do desaparecimento da necessidade presumida que justificou a instituição dos alimentos. Por fim, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária e, ao final, a procedência do pedido autoral, com a exoneração definitiva da obrigação alimentar anteriormente fixada em favor dos requeridos, além das demais cominações de praxe. Com a inicial foram disponibilizados os documentos de IDs 179972973 - 179972974.  Na decisão interlocutória de ID 179972879, foram concedidos os benefícios da gratuidade judiciária em favor do autor, sendo o feito encaminhado ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, com as respectivas citações/intimações das partes. Certidão de citação positiva da requerida Jennifer Kelly Ferreira Jacauna, ID 179972894.  Certidão de citação positiva do requerido P. M. F. C. J., ID 179972897.  Certidão de citação positiva do requerido J. K. F. C. J., ID 179972901.  Termo de audiência indicando que as partes não transigiram, IDs 179972903 - 179972905.  No despacho de ID 179972907, foi determinado o aguardo do prazo para apresentação de defesa pelos requeridos. Contestação, ID 179972915.  Na peça de defesa, os acionados sustentam que, ao contrário do alegado pelo acionante, o simples alcance da maioridade civil não extingue automaticamente o dever alimentar, devendo a obrigação ser mantida enquanto persistir a necessidade dos filhos, especialmente quando ainda estiverem cursando ensino superior, buscando formação profissional e não possuírem renda própria suficiente para prover o próprio sustento. Em relação à contestante Jennifer, informaram que esta possui 21 (vinte e um) anos de idade, encontra-se inscrita no Cadastro Único do Governo Federal e regularmente matriculada no curso de graduação em Direito pela Universidade Federal da Paraíba, residindo em outro estado para viabilizar a conclusão dos estudos. Alegam que a requerida necessita realizar rifas e receber auxílio de terceiros para suportar os encargos financeiros decorrentes da graduação, além de realizar tratamento psiquiátrico contínuo e sessões semanais de psicoterapia, em razão de diagnóstico de Transtorno…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados