Processo 0203689-78.2023.8.06.0112

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0203689-78.2023.8.06.0112
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550  Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.1civel@tjce.jus.br                                                           SENTENÇA                                                                            Processo n°:                     0203689-78.2023.8.06.0112 Apensos: [3001511-74.2025.8.06.0062] Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:  [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente:  AUTOR: MARIA LUCIA FERREIRA BARBOSA Requerido:  REU: ENEL               I - RELATÓRIO Trata-se da ação de obrigação de fazer c/c repetição do indébito e reparação por danos morais proposta por Maria Lucia Ferreira Barbosa, em face de Companhia Energetica do Ceará - Enel Distribuição Ceará, pelos motivos expostos na peça exordial de ID 107497107. Aduz a requerente, em síntese, que possui sistema de geração de energia solar instalado em sua residência e que a energia excedente produzida era destinada à compensação do consumo da unidade consumidora. Afirma que, a partir de setembro de 2022, a concessionária deixou de realizar corretamente a compensação dos créditos de energia gerados, passando a desconsiderar a energia injetada na rede elétrica e emitindo faturas com valores superiores aos efetivamente devidos. Relata que, em razão da ausência de compensação dos créditos energéticos, passou a suportar cobranças que entende indevidas, sendo obrigada a efetuar o pagamento das contas de energia para evitar a interrupção do serviço. Sustenta que a conduta da requerida lhe ocasionou prejuízos financeiros, razão pela qual requer a regularização da compensação da energia produzida, a revisão das cobranças realizadas e a restituição dos valores pagos indevidamente. Ao final, requer a inversão do ônus da prova e, no mérito, a declaração de ilegalidade das cobranças impugnadas, a correta compensação dos créditos de energia, a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Com a inicial, vieram procuração e documentos. À ID 107493763, foi deferido o benefício da gratuidade da justiça, determinada a realização de audiência de conciliação e ordenada a citação da parte ré para apresentação de contestação. Audiência de conciliação infrutífera (ID 107497085 e 107497086). Citado, o réu apresentou contestação (ID 107497088), arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por suposta indeterminação dos pedidos. No mérito, sustentou a regularidade da compensação dos créditos de energia e das cobranças realizadas, defendendo a inexistência de ato ilícito, a improcedência do pedido de repetição do indébito e a ausência de danos morais indenizáveis. Impugnou, ainda, o pedido de inversão do ônus da prova e requereu a total improcedência da demanda. Em réplica (ID 107497099), a parte autora impugnou os argumentos da contestação, sustentando a inexistência de inépcia da petição inicial, a irregularidade das cobranças realizadas pela requerida e a ausência de adequada compensação dos créditos de energia. Defendeu, ainda, a possibilidade de restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, a configuração dos danos morais e a procedência integral dos pedidos formulados na inicial. Intimadas para…

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