Processo 0203711-05.2024.8.06.0112

TJCE • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
0203711-05.2024.8.06.0112
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550  Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.1civel@tjce.jus.br                                                           SENTENÇA                                                                            Processo n°:                     0203711-05.2024.8.06.0112 Apensos: [] Classe:  RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Assunto:  [Retificação] Requerente:  REPRESENTANTE: EXPEDITO CAETANO DA SILVA Requerido:                  I - RELATÓRIO Trata-se da ação de retificação de registro civil de casamento promovida por Expedito Caetano da Silva, pelos fatos e fundamentos apresentados na petição inicial de ID 103963618. Aduz o requerente, em síntese, que nasceu em 20 de janeiro de 1954, na cidade de Santana do Cariri/CE, sendo esta a data de nascimento utilizada em todos os seus documentos pessoais e registros ao longo da vida. Afirma que sempre exerceu atividades laborais com a referida data devidamente consignada em seus vínculos empregatícios. Relata que, no ano de 2019, ao providenciar a emissão de nova cédula de identidade, foi orientado a solicitar a segunda via de sua certidão de casamento, ocasião em que constatou erro em seu assento civil, no qual passou a constar, equivocadamente, a data de nascimento de 20 de janeiro de 1952, tornando-o dois anos mais velho. Sustenta, assim, a necessidade de retificação do registro civil, a fim de adequá-lo à sua verdadeira data de nascimento. Ao final, pugna pela procedência da ação, com a expedição do competente mandado de averbação ao Oficial do Registro Civil competente, a fim de que seja retificada a data de nascimento constante em seu registro de casamento, passando a constar a data correta de 20 de janeiro de 1954, em substituição à data equivocadamente registrada como 20 de janeiro de 1952. Requereu, ainda, a oitiva do Ministério Público e protestou pela produção de provas por todos os meios em direito admitidos. Com a inicial, vieram procuração e documentos. À ID 103963605, foi proferido despacho de mero expediente, por meio do qual foi deferido o benefício da justiça gratuita e determinada a abertura de vista ao Ministério Público. À ID 103963608, o Ministério Público manifestou-se nos autos, aduzindo que o autor pretende a retificação de seu registro civil de casamento, em razão de constar erroneamente sua data de nascimento como sendo 20 de janeiro de 1952, quando, em verdade, seria 20 de janeiro de 1954. Destacou que o requerente juntou diversos documentos indicando a data correta de nascimento, tais como batistério, documentos pessoais, registros empregatícios e documentos previdenciários. Contudo, opinou pela necessidade de complementação da instrução processual, requerendo a juntada da certidão de nascimento do autor, bem como que o cartório competente informasse a averbação constante no registro de casamento e apresentasse cópia da certidão de nascimento que instruiu a habilitação matrimonial. À ID 103963611, foi proferido despacho de mero expediente, por meio do qual foi deferido o pedido formulado pelo Ministério Público, determinando-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos sua certidão de nascimento. Determinou-se, ainda, a expedição de ofício ao Cartório do 1º Ofício de Juazeiro do…

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