Processo 0203875-51.2023.8.06.0064

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0203875-51.2023.8.06.0064
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272,  Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br                                                                                                                                                                                                                                                                        SENTENÇA      PROCESSO: 0203875-51.2023.8.06.0064                                                                                                                        CLASSE/ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral]  AUTOR: SIDNEY TEIXEIRA FERREIRA  REU: ELDORADO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME  PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): []   Ementa: DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO LOTEAMENTO. PANDEMIA DA COVID-19. INAPLICABILIDADE COMO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. DANOS MORAIS. PEDIDOS PROCEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição integral de valores pagos e indenização por danos morais ajuizada por adquirente de lote em face da promitente vendedora, sob alegação de atraso excessivo na entrega do empreendimento, mesmo após o prazo contratual e o período de tolerância, pleiteando a resolução do contrato por culpa exclusiva da ré, a devolução integral das parcelas pagas e reparação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o atraso na entrega do loteamento caracteriza inadimplemento contratual imputável exclusivamente à promitente vendedora; (ii) estabelecer se a pandemia da Covid-19 configura hipótese de caso fortuito ou força maior apta a afastar a responsabilidade da ré e justificar retenção parcial dos valores pagos; (iii) determinar se o atraso excessivo na entrega do imóvel enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica possui natureza consumerista, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, por envolver fornecedor de empreendimento imobiliário e consumidor destinatário final. 4. O contrato foi celebrado antes da vigência da Lei nº 13.786/2018, razão pela qual suas disposições não incidem sobre a relação jurídica, em observância ao princípio da irretroatividade da lei. 5. O prazo contratual para entrega do empreendimento, acrescido da cláusula de tolerância, expirou antes do início da pandemia da Covid-19, afastando a alegação de caso fortuito ou força maior como causa justificadora do inadimplemento. 6. A promitente vendedora não comprova a conclusão e entrega do loteamento, deixando de se desincumbir do ônus probatório previsto no art. 373, II, do Código de Processo Civil. 7. O inadimplemento contratual imputável exclusivamente à promitente vendedora impõe a resolução do contrato com restituição integral das parcelas pagas, em parcela única, acrescidas de correção monetária desde cada desembolso e juros moratórios a partir da citação, nos termos da Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça. 8. O atraso prolongado e injustificado na entrega do imóvel ultrapassa o mero inadimplemento contratual, frustra legítimas expectativas do consumidor e configura dano moral indenizável. 9. A indenização por danos morais deve observar os critérios da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados