Processo 0203973-27.2025.8.04.1000

TJAM • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0203973-27.2025.8.04.1000
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Urucurituba - Criminal
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de LIGIANE NEGREIROS DOS SANTOS, dando-os como incursos na prática dos crimes previstos no art. 155, §4º, II, do Código Penal Brasileiro. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que a denúncia apresentou a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias: Consta nos autos do Inquérito Policial, que em meados do mês de abril de 2025, a acusada LIGIANE NEGREIROS DOS SANTOS, em razão do seu ofício de operadora de caixa no Bradesco Expresso do Comercial Ramos, subtraiu para si, o valor de que R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), pertencente à vítima Francisca Farias Marques, praticando assim, o crime previsto no artigo 155, §4º, II, do Código Penal, fato ocorrido no Comercial Ramos, cidade de Urucurituba. A vítima Francisca Farias Marques, declarou que, ao se dirigir ao ponto do Expresso Bradesco, localizado dentro do Comercial Ramos, foi atendida pela investigada Ligiane, ocasião em que esta lhe disse que o valor do seu benefício só estaria disponível para saque no dia 07/04/2025. Contudo, no dia 07/04/2025, ao tentar realizar o saque, a vítima constatou que R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais) já haviam sido retirados de sua conta sem seu conhecimento ou autorização. A vítima relatou que apenas a investigada teve acesso ao seu cartão bancário no atendimento ocorrido no dia 02/04/2025 e que, ao retornar ao local para esclarecer o ocorrido, foi informada que a investigada de fato havia manipulado seu cartão. Foram apresentadas imagens de câmeras de segurança e extratos bancários, os quais confirmariam o saque indevido pela investigada. Perante a Autoridade Policial, a acusada LIGIANE NEGREIROS DOS SANTOS permaneceu calada. Ademais, observo que a denúncia também contém a qualificação do(a) acusado(a) ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo(a), a classificação do crime e o rol das testemunhas. Neste sentido, ipsis litteris: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos fatos apurados nos autos do presente procedimento administrativo, vem à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra LIGIANE NEGREIROS DOS SANTOS, brasileira, convivente, filha de Maria Rodrigues Negreiros, com 24 anos de idade, residente na rua Menino Deus – Lago do Arrozal, Zona Rural de Urucurituba. Pelo exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS oferece DENÚNCIA contra a denunciada LIGIANE NEGREIROS DOS SANTOS, pela participação do crime tipificado no art. 155, §4º, II, do Código Penal Brasileiro. ROL DE TESTEMUNHAS/VÍTIMA: Francisca Farias Marques – brasileira, inscrita no CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, nascida em 08/10/1960, filha de Eulina Fonseca Farias, residente e domiciliada à Av. Félix, n° 24, Bairro São Lázaro, em Urucurituba/AM, telefone (92) 98584-8301. Presentes os pressupostos processuais e válidas as condições da ação, porquanto, atendidas as formalidades legais do art. 41 do Código de Processo Penal, e ausentes quaisquer das hipóteses do art. 395 do supramencionado diploma processual, RECEBO A DENÚNCIA. CITE-SE O(A) DENUNCIADO(A) NOS TERMOS DOS ARTS. 396 e 396-A, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, com cópia da denúncia, para apresentar resposta à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-lhe que poderá arguir preliminares, oferecer documentos, justificações, especificar…

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