Processo 0204037-96.2023.8.06.0112
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Processo: 0204037-96.2023.8.06.0112 EMBARGANTE: JUVENCIO GONDIM DE MEDEIROS EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS FORA DA REDE CREDENCIADA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação cível para afastar a condenação ao reembolso integral de despesas médico-hospitalares realizadas fora da rede credenciada e excluir a indenização por danos morais, ao fundamento de que não restaram comprovadas situação de urgência/emergência nos termos legais nem a impossibilidade de utilização da rede conveniada. A embargante sustenta omissão quanto à análise da urgência do procedimento cirúrgico, da valoração do laudo médico, do art. 12, VI, da Lei nº 9.656/98 e dos danos morais, bem como contradição quanto à exigência de utilização da rede credenciada e à manutenção da limitação contratual de reembolso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de apreciar argumentos relacionados à caracterização da urgência do procedimento, à interpretação do art. 12, VI, da Lei nº 9.656/98 e à configuração dos danos morais; (ii) estabelecer se existe contradição interna no julgado quanto à exigência de utilização da rede credenciada e à aplicação da cláusula limitativa de reembolso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado examina expressamente a alegação de urgência, concluindo que o conjunto probatório não demonstra situação de emergência imediata nem impossibilidade concreta de utilização da rede credenciada. 4. A decisão aprecia o laudo médico apresentado, mas atribui prevalência à análise global das provas, especialmente ao lapso temporal entre a internação e a realização da cirurgia e à ausência de demonstração de tentativa de utilização da rede conveniada. 5. O acórdão fundamenta a aplicação do art. 12, VI, da Lei nº 9.656/98 ao reconhecer a validade da limitação contratual de reembolso diante da ausência das circunstâncias excepcionais que autorizariam o custeio integral. 6. A exclusão da condenação por danos morais decorre da inexistência de ilicitude na conduta da operadora, que observou as disposições contratuais e legais pertinentes. 7. Não há contradição interna no julgado, pois a afirmação de que cláusulas limitativas podem ser afastadas em situações excepcionais é compatível com a conclusão de que tais circunstâncias não foram comprovadas no caso concreto. 8. A alegação de que a beneficiária se encontrava em localidade diversa de seu domicílio foi enfrentada implicitamente pela fundamentação que reconheceu a inexistência de prova da impossibilidade de utilização da rede credenciada. 9. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à reapreciação das conclusões adotadas pelo órgão julgador quando inexistentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: 1. Não há omissão quando o acórdão aprecia de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A contradição apta a…
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